Em agosto de 1994 os gestores municipais, para suprir a demanda de
serviços ambulatoriais de média e alta complexidade em saúde pública, e que
atendesse a população da região Sudoeste do Paraná, devido a longa distância
com a capital e também pela falta de especialidades na região, criaram a
Associação Intermunicipal de Saúde – ASSIMS.
A partir da LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005., em outubro de 2012 se transforma de associação para consórcio público,
agora denominado Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde
– CONIMS,
constituído sob a forma jurídica de direito público, administração indireta,
formado pelos 22 municípios, sendo 13 do Paraná e 09 de Santa Catarina, tem
como objetivo principal melhorar a qualidade da assistência da Atenção
Especializada dos Municípios consorciados.
Os consórcios de saúde possuem sua previsão legal garantida na lei nº
8080/1990 - A Lei Orgânica da Saúde, que em seu artigo nº 18, inciso VII,
dispôs sobre a possibilidade de os municípios constituírem consórcios para
desenvolverem, em conjunto, as ações e os serviços de saúde sob suas
responsabilidades.
A mesma lei nos apresenta o seguinte conteúdo em seu artigo
Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em
conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
§ 1º Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o
princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua
observância.
§ 2º No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá
organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e
práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.
Sendo assim, atendendo sempre aos princípios do SUS, o CONIMS é uma
forma de associação entre os municípios que possuem necessidades comuns entre
si, e buscam assegurar ações e serviços de qualidade a sua população.
Para os municípios consorciados, o CONIMS representa a possibilidade de
ofertar aos seus munícipes atendimentos de maior complexidade, a preços
viáveis, não disponíveis na rede pública municipal.
Essa iniciativa possui como área de abrangência 22 municípios da região
sudoeste do Paraná e oeste de Santa Catarina acarretando em um total de
população atendida de aproximadamente 200.000 habitantes.